Apartamento com 2 dormitórios, com área útil 57m², no bairro da Penha de França em São Paulo. Localizado no 2° andar do Edificio Maison Giganardi, aproximadamente 500 metros da estação do METRÔ da Vila Matilde.
Localização: Rua Jorge Augusto, nº 449, apartamento nº 23, Penha de França, São Paulo/SP.
Matrícula nº 133.097 do 12º CRI de São Paulo/SP
DESCRIÇÃO: Imóvel MATRÍCULA nº 133.097 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 23, localizado no 2º andar do Edifício Maison Giganardi, situado na Rua Jorge Augusto, nº 449, no 3º Subdistrito Penha de França, possuindo 57,87m² de área privativa, 20,64m² de área comum e 78,51m² de área real, perfazendo uma fração ideal do terreno de 1,7263%.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação, no caso de hipoteca, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021;
2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos;
3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 34.475,83 atualizado até 11/06/2024;
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.c49e718): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS- , por analogia, a previsão da alínea antecedente 25600-26.2006.5.06.0000) também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...".
Imóvel AVALIADO em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973