Garagem de nº 25, no edifício Ana Alice, no primeiro pavimento ou subsolo.
Localização: Rua Sete de Setembro, 30,38 e 46
Transcrição: 18.198 do CRI de Serra Negra/SP
Contribuinte:
Descrição da matrícula:TRANSCRIÇÃO Nº 18.198 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA CIDADE DE SERRA NEGRA/SP - Uma unidade condominial denominada
garagem nº 25, integrante do Edifício Mixto de Garagens e Apartamentos denominado "Condomínio Ana Alice Irmãos Bulk", situado à Rua 7 de Setembro, - números 30, 38 e 46, nesta cidade, unidade essa localizada no 10 pavimento ou subsolo com entrada
pela Rua Cel. Pedro Penteado, 180 e consistente apenas de um salão, com a área útil de 20,80 metros quadrados, área comum de 20,726 metros quadrados, no total de 41,526 metros quadrados, cabendo-lhe, portanto, uma fração ideal de 11,144 metros quadrados no terreno e cousas comuns, confrontando pela frente com o pateo de manobras, por um lado com a garagem no 24, de outro lado com a garagem no 26, e pelos fundos com o Espólio de José Pedro Salomão; que o terreno onde se assenta o Edifício supra citado, assim se descreve: mede 21,80 metros de frente para a rua 7 de Setembro, com a qual confronta; 82,25 metros do lado direito que confronta com o Espólio de José Pedro Salomão e Alfredo Pedro Salomão; 4,70 metros de largura nos fundos, onde faz frente para rua Cel. Pedro Penteado; e do outro lado mede a partir da frente 45,20 metros confrontando com Dr. Joaquim de Morais Ribeiro; quebra à direita e segue em ângulo reto 11,30 metros; quebra à esquerda e segue em ângulo reto 7,10 metros; quebra a direita e segue em ângulo reto 6,00 metros; quebra novamente à esquerda e segue em ângulo reto 30,40 metros até os fundos, confrontando com sucessores de José Antonio da Silveira, nesse trecho. Havida pelas Transcrições nos 5.777, 6.135, 11.466, 11.468, 11.470 e 11.948.
Nos termos do artigo 1. 331, §1º do Código Civil os abrigos para veículos, não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. Portanto, a venda do bem constrito, está restrito aos condôminos do Edifício ANA ALICE - Súmula n. 449 do C. STJ: a vaga de garagem não constitui bem de família para efeito de penhora.
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