Picelli Leilões » Imóvel rural com 8.000m² margem da Estrada Santa Inês

Imóvel Rural | Área de 8.000m² | Margem da Estrada Santa Inês |

Praça Única: 13/03/23 às 11h00
Encerra: 05/04/23 às 11h00
R$ 2.250.000,00
Modalidade:online
Leilão:TRT 2
ID:3495
Local do leilão:Picelli Leilões
Imóvel Rural | Área de 8.000m² | Margem da Estrada Santa Inês |

Lote 0001 - Imóvel rural com 8.000m² margem da Estrada Santa Inês

Descrição do lote

Chácara em Caieiras, SP
Propriedade rural com área de 8.000m², produtiva às margens da Estrada Santa Inês. 


Matrciula 2.678 do CRI de Franco da Rocha
Localização: Sitio em Caieiras

IMÓVEL:   MATRÍCULA Nº 2.678 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRANCO DA ROCHA/SP. Nº Inscrição Prefeitura Municipal de Caieiras: 0020519 . Nº INCRA: 343216124000100000 (IMÓVEL RURAL). Nº NIRF desconhecido. DESCRIÇÃO: Um Terreno e Construção  situado à Estrada de Santa Inês, Bairro de Santa Inês, parte do Sítio sem denominação especial, no distrito e Município de Caieiras, com a área de 8.000 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto 1, piquete de madeira à margem direita da Estrada de Rodagem Santa Inês, sentido São Paulo a Mairiporã, ponto este cravado no canto da divisa com a área de José Candido dos Santos e situa-se defronte o portão de entrada do Sítio San Michiele, desse ponto, margeando a estrada segue o rumo de NW 38º00 com 47,35m, até o ponto 2, cravado à mesma margem; daí deflete à direita e pela mesma lateral segue o rumo de NW 22º40 com 78,70m até o ponto 3; daí deflete à esquerda e pela referida lateral segue o rumo de NW 36º11 com 28 metros até o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue a rumo de NE 63º42´ com 53 metros até o ponto 5, daí na mesma reta e rumo de 51,40m até o ponto 6; desse ponto deflete à direita e sobe pelo pequeno córrego dividindo com José Candido dos Santos e rumo SW 8 com 36 metros até o ponto 7, daí mais 39 metros no mesmo rumo, ponto 8; desse ponto deflete à esquerda e segue a rumo de SW 4º00' com 44 metros ponto 9; mais 61 metros mesmo rumo até o ponto 1, onde tiveram início as divisas. De acordo com informações do oficial de justiça em 25/06/2022: “Benfeitorias não encontradas na matrícula: duas casas de alvenaria de construção simples; nascente; poço; energia elétrica; saída para a Estrada Santa Inês; roça de feijão, milho, banana e frutas. Ocupação atual: residencial, atualmente residem quatro famílias nas duas casas construídas no local, num total de onze pessoas, sendo que a maioria delas sustentam suas famílias com as plantações de roças de feijão, milho, banana e frutas existentes na área penhorada. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo: “(...)  as diligências para constatação de débitos fiscais em relação ao imóvel, restaram negativas; não havendo dados sobre a existência de NIRF ou de valores devidos à fazenda (...) a fim de evitar prejuízo ao exequente nesta ação trabalhista; solicito as dignas providências, para fazer constar em edital de praça, quanto aos débitos fiscais, expressões indicativas tais como “não conhecido”, ou “não informado pelos setores fazendários”; e que o arrematante não será responsabilizado por eventuais dívidas desta natureza”.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil);facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação no 0236900- 58.1989.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. (...) D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”

PARCELAMENTO: somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro ) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1o, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas.

ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PRIVADA - TRT2

 

Visitas: 509
Lances: 0
Fechado
TRT 2
Encerramento:
05/04/23 às 00h00
Lance Mínimo:
R$ 2.250.000,00
Avaliação:
R$ 4.500.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 0,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos