Área com 5.000m² em São Paulo, zoneamento ZEIS-1 (coeficiente 2,5 x área). O terreno possui 3 edificações entre elas um GALPÃO comercial onde funciona uma marcenaria com área construída de aproximadamente 631m². Localizado no Bairro Eldorado, região da represa Billings, subdistrito Santo Amaro, São Paulo, SP.
Localização: Rua Dr. Jose Silvio de Camargo, 1 - Lt 01-QD 04 - Sitio Eldorado, São Paulo/SP
Matrícula nº 46.173 do 11º CRI de São Paulo/SP
Contribuinte Municipal n.º 161.108.0019-7
DESCRIÇÃO: MÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.173 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 161.108.0019-7. DESCRIÇÃO: Terreno situado na Estrada Jatahy e estrada da Pedreira, lote 1 da quadra 4 (planta Geral), sítio Eldorado, no 29° Subdistrito Santo Amaro, com área de 5.000 metros quadrados, faz frente a Leste, para a estrada Jatahy e a Nordeste para a Estrada da Pedreira, na extensão total de 125 metros, confrontando à Sudoeste, por 83 m com o lote 2 e a Noroeste, por 83, 6 m com o lote nº 33.
OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:cd668c0): “Trata-se de imóvel comercial, com três construções, sendo uma delas a maior um galpão onde atualmente funciona uma marcenaria, e outras duas pequenas construções. Tudo em razoável estado de conservação, com 631 metros quadrados de área construída e 5.000 metros quadrados de terreno, segundo dados cadastrais da prefeitura do Município de São Paulo, dados esses que não pude aferir”;
2) HÁ OUTRA PENHORA;
3) HÁ INDISPONIBILIDADES;
4) Conforme despacho do juízo da execução (id: 0b3b022): “Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação”.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
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Leilão TRT 02 | HASTA 644 | ID 3972