Apartamento em Valinhos - Vista Valley
DIREITOS sobre o Apartamento com 47,78360m² de área privativa, composto por sala de jantar, sala de estar, circulação, 2 dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, com direito ao uso de estacionamento coberto de um veículo na garagem coletiva do Condomínio.
Localização: Rua Romeu Chiminasso n. 730 – Torre D Gardênia, apartamento 16 – Condominio V. Valley – Chácara das Nações. – Valinhos/SP
Matrícula nº 17.874 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Valinhos/SP
DESCRIÇÃO:
DIREITOS dos compromissários Compradores (ora executados) do APARTAMENTO n° “16” (DEZESSEIS), localizado no 1° andar (térreo superior) da TORRE “D” (GARDÊNIA) do Condomínio “VISTA VALLEY”, que fica localizado à Rua Romeu Chiminasso ( AV.10-17.874), n° 730, nesta cidade de comarca de Valinhos, composto por sala de jantar, sala de estar, circulação, 02 (dois) dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, com direito ao uso de estacionamento coberto de 01 (um veículo na garagem coletiva do Condomínio, possuindo as seguintes áreas: área privativa de 47,78360m², área comum de 53,76898m², perfazendo a área total de 101,55258m², correspondendo a fração ideal de 0,19746360% no todo do terreno onde foi implantado condomínio, designado Área Reservada “B” (remanescente), com área total de 14.549,41m², desmembrada do remanescente da primitiva área reservada “B”, Chácara das Nações, Bairro Nações, descrita e caracterizada na matrícula 7.368.
ATENÇÃO:
Conforme decisão de folhas 418/422:
a) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem atualizado.
b) No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores ao valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária do imóvel (fls. 370-381).
c) Assim, após a alienação em hasta pública dos direitos do devedor fiduciante, será quitado o saldo devedor junto a CEF e, na sequência, o valor remanescente estará liberado para satisfazer a dívida objeto destes autos e débitos tributários que recaem sobre o bem, se o caso
d) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
e) Débitos de condominio, será de responsabilidade do arrematante, ainda que pretéritos ao leilão
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 38.460,54 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) agosto/2023 – fls.389/390.
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Leilão ID 4094