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Atenção: Estamos leiloando os DIREITOS que o executado (devedor) tem sobre o apartamento objeto da matricula número 8.715 CRI de Jaguariúna, PORTANTO, conforme disposto no EDITAL, o débito junto a CAIXA utilizará o valor que sobrará de saldo no PROCESSO JUDICIAL e acaso o valor não seja suficiente para liquidação o arrematante seguirá com o débito junto a CAIXA.
Direitos sobre o apartamento terreo nº 12 do Bloco 32, composto por 1 sala, dois quartos, 1 banheiro, cozinha, e área de serviço, totalizando a área privativa de 46,86m². O Condomínio possui portaria de controle de acessos, area de lazer com playground.
Localizaçao: Estrada Judite dos Santos,695.
Matrícula 8.715 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Jaguariuna/SP.
Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 08.0088.0817- 2018.8.26.0296
Descrição da Matricula:
DA DESCRIÇÃO DO BEM: MÓVEL: O APARTAMENTO N° 12 (DOZE), TIPO 01 (UM), LOCALIZADO NO PAVIMENTO TÉRREO, DO BLOCO 32 (TRINTA E DOIS), DO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JAGUARIUNA II", situado na Estrada Judite dos Santos Pinto, n° 695 (seiscentos e noventa e cinco), no perímetro urbano desta cidade, distrito, municipio e comarca de Jaguariúna-SP, composto de (01) uma sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro. 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviço, com área real privativa ou útil de 44,83 m2, área real comum de 2,02768 m2, totalizando a área de 46,85768 m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno do condominio de 0,2539%, tendo direito ao uso de uma vaga no estacionamento coletivo, para guarda de um veículo de passeio.
Atenção: Trata-se de direitos sobre o apartamento.
“ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA” em favor Fundo de Arrendamento Residencial – FAR - CNPJ/MF: 03.190.167/0001-50 representada pela Caixa Econômica Federal – Caixa.
A propriedade resolúvel pertence à CEF (credora fiduciante) de forma que não é possível a penhora do imóvel em si, sendo deferida a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel, nos termos do artigo 835, inciso XII do CPC.Observação O artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade da penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. Os direitos ao imóvel se referem à Alienação Fiduciária firmada entre a executada e a atual credora Caixa Econômica Federal, os valores serão sub-rogados na arrematação e acaso o valor não seja suficiente para a liquidação o arrematante terá o interesse na quitação, já que a inadimplência pode causar a consolidação de propriedade. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ do CTN. Acaso o produto da arrematação não seja suficiente para a quitação dos débitos condominiais será de responsabilidade do arrematante nos termos do artigo 1345CC
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Leilão 3395
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R$ 50.073,40 |
R$ 25.036,70 |